LEI Nº 2.250, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
REVOGA
A LEI MUNICIPAL Nº 1.744/2009.
Autor: Órgão
Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei
Municipal nº 1.744, de 25 de setembro de 2009.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 20
de outubro de 2015.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.